- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000505-03.2017.5.02.0711, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada afirma que havia mais de dois anos de diferença na função entre o paradigma e o reclamante. Entende não ter o reclamante se desincumbido do ônus probatório que lhe cabia, não havendo prova de idêntica produtividade e perfeição técnica. Aponta violação dos artigos 5º, II, LIV e LV, da CF, 461, §1º, 818 da CLT, 92 e 884 do CC e 373, I, do CPC e traz arestos à colação. O Regional consignou "terem ficado comprovados todos os requisitos autorizadores da equiparação salarial, em especial a identidade absoluta de funções, com igual produtividade e perfeição técnica, ao contrário, portanto, do que alega a reclamada". Acrescentou, ainda: "...não comprovando a ré qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, ônus que lhe competia (art.818, II da CLT e item VIII da Súmula 6 do C. TST)". Diante desse quadro fático, e considerando a orientação da Súmula 6º, VIII, desta Corte, não há violação direta dos artigos apontados, bem como são inespecíficos os arestos colacionados, nos termos da Súmula 296 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DO FGTS E MULTA DE 40%. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não se insurgiu contra o fundamento do acórdão recorrido, utilizando-se de fundamentação dissociada da realidade dos autos. Incide a Súmula 422 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RETIFICAÇÃO DA CTPS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A determinação de retificação da CTPS constitui decorrência lógica e legal do acolhimento do pedido de equiparação salarial, não estando caracterizada a decisão extra petita. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000505-03.2017.5.02.0711. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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