- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0251700-98.2006.5.07.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. No caso em tela, cinge-se a controvérsia à interpretação da decisão exequenda de indenização por afastamento por motivos políticos, objeto de processo de anistia, circunstância apta a demonstrar o indicador detranscendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência social reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 . coisa julgada. Pretensão recursal de atribuir, em execução de sentença a acepção de remuneração à expressão salário, utilizada na sentença exequenda. A extensão da condenação para abranger a totalidade do plexo salarial, sendo rejeitada pelo juízo da cognição em decisão de embargos declaratórios, não fora perseguida pelo autor a tempo e modo, e não pode ser alterada somente em sede de execução, dada a imutabilidade da decisão definida pela coisa julgada. Confirmada a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0251700-98.2006.5.07.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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