JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000396-63.2020.5.21.0002

Relator(a)
CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000396-63.2020.5.21.0002, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ANÁLISE CONJUNTA. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000396-63.2020.5.21.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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