JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000983-92.2018.5.09.0001

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo Interno 0000983-92.2018.5.09.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A jurisprudência desta Corte Superior, analisando situações similares, orienta-se no sentido de que o sindicato tem legitimidade para postular o pagamento de horas extraordinárias decorrentes de eventual incorreto enquadramento dos substituídos no art. 224, caput ou § 2º, da CLT. II. No presente caso, de forma contrária à jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior, o Colegiado Regional concluiu que o Sindicato autor não possui legitimidade ativa para a causa e extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. III. Irreprochável, portanto, a decisão agravada, em que se reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor e se determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame da causa, como entender de direito. Note-se, quanto à alegação do reclamado - de que os direitos postulados na presente ação não possuem natureza individual homogênea porque é necessário aferir as características individuais de cada substituído -, que a identidade ou homogeneidade do direito reside no fato alegado de não ser aplicada a jornada de oito horas diárias aos substituídos, de modo que a circunstância de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão autoral; logo, a pretensão recursal do banco réu, ora agravante, de afastar a legitimidade ativa ad causam do sindicato reclamante, está superada pela jurisprudência desta c. Corte Superior e encontra o óbice na Súmula 333 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 REQUERIDA EM CONTRAMINUTA. NÃO INCIDÊNCIA. I. O sindicato reclamante postula, em contraminuta, a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 à parte reclamada. II. A questão debatida nas razões do agravo interno da reclamada, se o direito postulado pelo sindicato autor possui ou não natureza individual homogênea, foi articulada nas contrarrazões ao recurso de revista do reclamante, notadamente sob o viés de que é necessário aferir as características individuais de cada substituído para verificar a existência do direito alegado, exatamente o fundamento do v. acórdão recorrido que foi reformado, mas sem qualquer menção específica na decisão ora agravada. III. Dessa forma, ainda que a jurisprudência desta c. Corte Superior esteja pacificada em torno da matéria, não se constata o caráter manifestamente inadmissível ou infundado do agravo interno da parte reclamada, pois, ante a omissão, e ainda que eloquente o silêncio em torno da questão debatida neste agravo interno, vislumbra-se apenas que a parte agravante busca o livre acesso ao Judiciário e ao contraditório, sendo razoável a provocação jurisdicional - como desdobramento dos deveres de lealdade, boa-fé e de ampla defesa - acerca da matéria vertida nas contrarrazões do recurso de revista e que não obteve análise explícita pela decisão unipessoal agravada. IV. Ausentes, portanto, o caráter manifestamente inadmissível ou protelatório do agravo interno, não há falar em aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. V. Pedido de aplicação da multa que se rejeita. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000983-92.2018.5.09.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000988-02.2018.5.09.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A jurisprudência desta Corte Superior, analisando situações similares, orienta-se no sentido de que o sindicato tem legitimidade para postular o pagamento de horas extraordinárias d…

Agravo Interno 0000981-15.2018.5.09.0651

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A jurisprudência desta Corte Superior, analisando situações similares, orienta-se no sentido de que o sindicato tem legitimidade para postular o pagamento de horas extraordinárias deco…

Recurso de Revista 0000200-32.2017.5.12.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS FUNDADO NO INCORRETO ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES BANCÁRIOS NO ART. 224 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A parte reclamada alega, em síntese, que a decisão unipessoal agravada afronta o art. 8º, III, da CRFB, ao re…

Agravo Interno 0001141-02.2018.5.10.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS FUNDADO NO INCORRETO ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES BANCÁRIOS NO ART. 224 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior, analisando situações similares, é no sentido de que o sindicato tem legitimidade para postular o…

Agravo 0020703-29.2018.5.04.0601

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que o sindicato postula o pagamento de horas extras (7ª e 8ª hora diária) aos ocupantes do cargo Gerente Administrativo, com fundamento no enquadramento no caput, do art. 224 da CLT, razão pela qual concluiu que o direito tutelado no caso possui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.