JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001300-51.2012.5.07.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0001300-51.2012.5.07.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. I Conforme se observa da leitura do acordão regional, todos os aspectos relativos à controvérsia suscitada nosembargosdeclaratórios já haviam sido examinados, não havendo, pois, que se falar em vícios a serem sanados via oposição deembargosdeclaratórios. II . A mera alegação de não ter buscado a parte reclamada procrastinar o feito, mas apenas fazer valer suas garantias constitucionais, não é capaz de fazer elidir a aplicação damulta, haja vista constatar-se de forma objetiva que a insurgência formulada não se mostrava adequada às finalidades previstas no recurso. III . Assim, em se constatando por injustificada a oposição dos embargos de declaração, a imposição da multa dela simples consequência. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS NO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INDEVIDA. I. Como se observa, o Tribunal Regional entendeu que, embora as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo legal, a sua homologação se deu de forma tardia, o que ensejou a aplicação da multa do art. 477, §8º da CLT. II. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a homologação tardia da rescisão do contrato de trabalho não tem o condão de gerar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. III. Assim sendo, constata-se que a decisão regional confronta com a atual, iterativa e notória jurisprudência dessa Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. MULTA CONVENCIONAL I. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, "a" a "c", da CLT. II. Isso porque o recorrente se limita a argumentar as razões pelas quais entende ser devida a reforma do acórdão regional, sem, contudo, apontar a existência de violação a dispositivo de lei ou da Constituição da República, e de contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou a divergência jurisprudencial. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS I. Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios não decorrem de mera sucumbência. Os pressupostos para seu deferimento, previstos no artigo 14 da Lei 5.584/70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato representativo de sua categoria profissional e que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. II. Assim, estando a parte reclamante assistida por advogado sindical, bem como sem discussão oportuna acerca da ausência de recursos pela autora, não se vislumbrou a violação do art. 14 da Lei nº 5.584/70, nem a contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST. III. Desse modo, o Tribunal Regional, ao deferir o pagamento de honorários advocatícios à parte reclamante, decidiu em conformidade com as Súmulas 219 e 329 desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001300-51.2012.5.07.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100419-05.2016.5.01.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, o art. 477, § 6º, da CLT, trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias e não do prazo a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Em princípi…

Recurso de Revista 0001462-61.2012.5.04.0025

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se pode cogitar a nulidade pornegativade prestação jurisdicional quando as razões recursais são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida, ainda que opostos os embargos declaratórios. II. No caso dos autos, verifica-se que a parte …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010277-21.2015.5.01.0059

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896 DA CLT. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim,…

Recurso de Revista 0010925-90.2013.5.03.0131

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II . No ca…

Recurso de Revista 0000198-33.2013.5.04.0232

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA Nº 297 DO TST. I. Com efeito, a jurisprudência desta Corte consubstanciada no inciso I da Súmula nº297do TST dispõe que " Diz-se prequestionada a matéria ou questão quandona decisãoimpugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito ". II. Verifica-se que o acórdão regional não tratou sobre nenhum aspecto referente à legitimidade ativa do s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.