- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0332400-75.2002.5.12.0030, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DE AGRO HB S.A. E OUTRAS. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERCENTUAL DE 15%. POSSIBILIDADE. DIFICULDADE DE ALIENAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS PENHORADOS. COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DA OJ 93 DA SDI-II DO TST. 2. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. OFENSA DIRETA AO ART. 5º, XXII, DA CF NÃO CARACTERIZADA. Não constatada violação direta e literal de preceito da Constituição da República, nos moldes do § 2º do artigo 896 da CLT, impõe-se negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ADQUIRENTE (JORGE ABDUL AHAD) . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. VENDA DIRETA DE BENS IMÓVEIS DOS EXECUTADOS. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CF. INOVAÇÃO RECURSAL. Não constatada violação direta e literal de preceito da Constituição da República, nos moldes do § 2º do artigo 896 da CLT, impõe-se negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0332400-75.2002.5.12.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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