- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 0100122-20.2017.5.01.0342, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO . INSURGÊNCIA DA RECLAMADA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA FUNDAMENTO ADOTADO NA DENEGAÇÃO DO SEU RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Como a reclamada argumentou que , no recurso de revista , havia indicado trechos do acórdão, tendo preenchido "o requisito a que aludo o § 1º-A, inciso I e III, do Art. 896 da CLT, com a redação da Lei nº 13.015/2014", é inaplicável a Súmula nº 422 do TST. Por outro, constata-se que a parte transcreveu trechos do acórdão regional correspondentes aos temas impugnados, em observância ao disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo provido para apreciação do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACIDENTE DE TRABALHO OU EQUIPARADO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS DANOSOS DA LESÃO. INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . A jurisprudência trabalhista, no caso de pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ou doença de trabalho, tem adotado , como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição , o critério consagrado pela Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. Assim, trazendo o entendimento consagrado na citada súmula ao âmbito trabalhista, a deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida , pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível . Dessa forma, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ou doença profissional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e com o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Na hipótese sub judice , a prescrição foi contada da "ciência inequívoca da incapacidade laboral do trabalhador", o que "ocorreu no momento da concessão da aposentadoria por invalidez" (em 2017). Desse modo, como a ação havia sido ajuizada no mesmo ano da concessão da aposentadoria por invalidez, não foi extrapolado o prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido . ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DANO DECORRENTE DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO RECLAMANTE. CULPA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO MATERIAL. O Tribunal a quo destacou que o perito informou que "as atividades exercidas pelo autor foram o elemento desencadeador e agravante do malefício" (hérnia de disco) e que o reclamante ficou incapacitado "total e permanente". Consta do acórdão regional que a reclamada, "mesmo com o requerimento da Magistrada de origem sob cominação do art. 400 do CPC", não apresentou a totalidade dos "documentos imprescindíveis ao ambiente de trabalho do autor". Nesse contexto, a conclusão regional , de que, "em face das características da prestação de trabalho do autor e do laudo pericial, estão presentes todos os requisitos para a responsabilidade civil da reclamada", possui nítido caráter fático, sendo vedado a esta Corte de natureza extraordinária revolver a prova dos autos (Súmula nº 126 do TST). Agravo de instrumento desprovido . PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE . Segundo o Colegiado a quo , "consta do laudo pericial a incapacidade total e permanente do reclamante, fazendo jus à indenização por dano material". Considerando a citada particularidade fática, impossível o exame da invocada ausência de comprovação da "incapacidade laborativa do obreiro", nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE DEPÓSITO DE FGTS. AFASTAMENTO DO RECLAMANTE . O Regional, destacando que "a doença da qual o autor é portador tem nexo de causalidade com o labor", concluiu, com fundamento no artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, que "são devidos depósitos de FGTS quando houver afastamento por acidente de trabalho, mesmo quando o reconhecimento neste sentido seja apenas judicialmente, ainda que a autarquia tenha concedido apenas auxílio-acidente B31". A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que são devidos os depósitos para o FGTS, quando reconhecido o nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais do trabalhador, mesmo que tenha sido concedido auxílio - doença comum. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100122-20.2017.5.01.0342. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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