- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 0010248-52.2016.5.15.0121, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST . Não merece provimento o agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, o fundamento do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referente à ausência de observação ao requisito disposto nos incisos I e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo não conhecido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROVA DOS AUTOS DE SEU PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA AO AUTOR QUE FALTOU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA TESE DEFENSIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi reconhecida a correta aplicação da pena de confissão ficta pela ausência da parte reclamante à audiência de instrução à qual deveria ter comparecido, somado ao fato de que a reclamada se desincumbiu do ônus que lhe competia de demonstrar o correto pagamento a título de PLR. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010248-52.2016.5.15.0121. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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