JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000133-82.2017.5.21.0019

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0000133-82.2017.5.21.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. DESCARACTERIZADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula nº 126 do TST. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto , o Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela descaracterização do contrato de facção celebrado entre as reclamadas, por se tratar de típica terceirização de serviços em face da empresa contratante do reclamante, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, na condição de tomadora de serviços, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. 4 - Para tanto, o TRT assentou a existência de ingerência da segunda e terceira reclamadas inclusive na jornada de trabalho dos empregados da primeira reclamada, registrando orientações quanto à concessão de folga em caso de jornada extraordinária, ao número de empregados que produziriam as confecções, à retenção de cerca de R$ 40.000,00 do contrato que havia entre a Guararapes e na primeira reclamada. 5 - Registrou ainda que ficou comprovado que a Guararapes fiscalizava a produção e a qualidade das peças recebidas, constatando evidente ingerência no processo produtivo da reclamada principal independente de cláusula contratual permissiva de contratação com outras empresas. 6 - Escorreita a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto na Súmula nº 126 desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000133-82.2017.5.21.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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