JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0021038-37.2020.5.04.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Mandado de Segurança 0021038-37.2020.5.04.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA EM CLÁUSULA COLETIVA. TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO OU SETOR. FUMUS BONI JURIS NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 . Mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Gravataí, que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o impetrante objetivava o reconhecimento de seu direito à garantia de emprego prevista em acordo coletivo e à mudança de função e/ou setor, a fim de ser alocado em função compatível com suas limitações físicas que decorreriam de doença ocupacional. 2 . Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do mandado de segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula n.º 414 desta Corte Superior, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, do atendimento dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC de 2015. 3 . No caso em exame , não se vislumbra o fumus boni juris . A prova existente no processo matriz revela que o impetrante esteve afastado pelo INSS com percepção do auxílio-doença acidentário de 5/8/2019 a 12/8/2019 e de 16/10/2019 a 3/2/2020 e, posteriormente, do auxílio-doença previdenciário de 4/2/2020 a 29/2/2020. 4 . Muito embora as evidências de que as patologias de que é portador sejam de natureza ocupacional, compreensão que se reforça diante da constatação do recebimento do auxílio-doença acidentário, o fato é que, em juízo de prelibação ínsito ao exame dos pedidos de tutela provisória de urgência, o conjunto probatório pré-constituído apresentado no feito primitivo não permite vislumbrar a probabilidade do direito alegado no que concerne à permanência das limitações físicas após a alta previdenciária. 5 . Nessa perspectiva, tanto o direito à garantia de emprego prevista na Cláusula 17.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho quanto o direito à alteração de função e/ou setor, para fins de adaptação às condições físicas do impetrante, estão imbricados com o grau de sua capacidade laboral, questão sobre a qual paira forte controvérsia na reclamação trabalhista originária, a demandar a necessária dilação probatória inadequada à ação mandamental. 6 . Desse modo, por não atendidos, pelo impetrante, os requisitos do art. 300 do CPC de 2015 na integralidade, descabe falar em abusividade ou ilegalidade do ao coator, não havendo direito líquido e certo a ser tutelado no caso, no que se refere ao impetrante, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, embora por fundamentos diversos. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021038-37.2020.5.04.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0020206-04.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 . Mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 4.ª Vara do Trabalho de Gravataí, que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, e…

Mandado de Segurança 0021266-12.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. FUMUS BONI JURIS NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 . Mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Gravataí, que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória d…

Mandado de Segurança 0007634-44.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE CONCEDEU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPATÓRIO. REINTEGRAÇÃO LIMINAR DO TRABALHADOR. PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO CPC. ELEMENTOS QUE APONTAM PARA LEGALIDADE DO ATO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA. 1. A Impetrante ataca, pela via mandamental, decisão que concedeu tutela provisória de urgência em caráter antecipatório na Reclamação Trabalhista originária, determinando a reintegração liminar do…

Mandado de Segurança 0020600-11.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/12/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REQUERIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. GARANTIA DE EMPREGO ASSEGURADA EM NORMA COLETIVA. TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO OU SETOR. PROBABILIDADE DO ALEGADO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. O mandado de segurança é a ação prevista no artigo 5º, LXIX, da CF, disciplinado na Lei 12…

Mandado de Segurança 0020489-27.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 10.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que deferiu pedido de concessão de tutela provisória d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.