- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento 0001355-13.2014.5.05.0027, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Corte de origem fundamentou devidamente as questões articuladas pela Reclamada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA O acórdão regional está conforme ao entendimento disposto no art. 62, I, da CLT, tendo em vista que, apesar de o Reclamante trabalhar externamente, era possível o controle de sua jornada de trabalho. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001355-13.2014.5.05.0027. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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