JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000530-47.2015.5.05.0023

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0000530-47.2015.5.05.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/20017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DOENÇA GRAVE - CARACTERIZAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA O acórdão recorrido não contém registro dos fatos alegados pela Reclamante como prova de que a Reclamada teria ciência da persistência da doença após o retorno do afastamento previdenciário, com necessidade de tratamento e possíveis novos afastamentos, o que levaria, segundo alega, à presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula nº 443 do TST . A mudança de entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o que inviabiliza o reconhecimento de transcendência da causa (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000530-47.2015.5.05.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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