- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Recurso de Revista 1000273-83.2022.5.02.0462, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Esta Eg. Corte consolidou o entendimento de que, nos casos em que o trabalhador é portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, o empregador deverá justificar a dispensa, sob pena de presumir-se a discriminação, conforme dispõe a Súmula nº 443 do TST. 2. Entretanto, no caso dos autos, a Corte de origem, com base na análise das provas, concluiu que o diagnóstico de câncer ocorreu após o término do contrato e que a dispensa decorreu do comportamento insubordinado do Reclamante. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000273-83.2022.5.02.0462. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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