JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000007-81.2022.5.00.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo Interno 1000007-81.2022.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA – PRETENSÃO VOLTADA AOS EFEITOS DE DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA PRESIDÊNCIA DO TST A pretensão da Agravante refere-se à suspensão dos efeitos de decisão proferida por Juízo de primeiro grau no âmbito de Ação Civil Pública. Nesse contexto, exsurge a incompetência funcional da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, pois os arts. 4º, § 4º, da Lei nº 8.437/92 e 309 do RITST somente autorizariam a apreciação do pedido de suspensão pela Presidência desta Corte após manifestação colegiada do Tribunal a quo em Agravo Interno contra decisão do Desembargador Presidente nos autos de suspensão de liminar e de sentença. Entendimento diverso acarreta indevida supressão de instância. Precedentes do C. Órgão Especial do TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000007-81.2022.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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