JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002001-25.2015.5.17.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002001-25.2015.5.17.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a sentença que indeferiu o adicional de insalubridade aos substituídos. Consta do acordão que, segundo a prova pericial, o contato dos empregados com o agente frio era de curta duração (cerca de 20 a 30 minutos por dia, intercalados em entradas de 2 a 3 minutos) e havia fornecimento regular de EPIs suficientes para neutralizar o agente insalubre em questão. Diante do contexto fático-probatório delineado, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST, não se verifica violação literal dos arts. 192 e 253 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002001-25.2015.5.17.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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