- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0012112-39.2015.5.15.0064, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. PROVA PERICIAL. ART. 479 DO NCPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o TRT manteve a improcedência do pedido do adicional de insalubridade por exposição ao frio. No caso, o TRT explicitou que " entradas eventuais em câmara fria não justificam o direito ao adicional de insalubridade " , não havendo falar " em ofensa ao conteúdo da Súmula nº. 47, TST, porque as figuras de ' eventualidade' e ' intermitência' não se confundem " (fl.823) e que , " a situação perpetrada pelo Perito não se coaduna com os termos da NR-15 da Portaria Ministerial nº 3214/78 (fl . 775). Nesse contexto , indicou os motivos pelos quais não considerou o laudo pericial, concluindo que a sua rejeição foi motivada com base na existência de outros elementos probatórios e mais convincentes, o que ocorreu na hipótese. Assim , as alegações da parte, como postas, demandariam o reexame da prova dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012112-39.2015.5.15.0064. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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