JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000403-17.2010.5.03.0096

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000403-17.2010.5.03.0096, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.014/2014. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. Ante possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CRFB/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na forma do art. 282, § 2º, do NCPC (art. 249, § 2º, do CPC/1973), deixa-se de examinar a preliminar suscitada. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que, transcorrido o prazo prescricional após o arquivamento dos autos, o Juízo de primeiro grau não determinou a intimação da União com vistas a ser ouvida antes do acolhimento da prejudicial de prescrição intercorrente, em descumprimento ao que determina o art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980. Ao assim proceder, o Juízo de primeiro grau incorreu em afronta aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CRFB/1988. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000403-17.2010.5.03.0096. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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