- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001046-24.2012.5.20.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. INTERVALO DO ARTIGO 253 DA CLT - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A transcrição incompleta do acórdão recorrido, de trecho que não contempla todos os fundamentos do acórdão, com omissão de trecho fundamental à compreensão da controvérsia, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS NA CTPS - CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS - VALOR (R$ 5.000,00). Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001046-24.2012.5.20.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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