TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001262-21.2010.5.15.0089, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO - COMISSÕES PAGAS "POR FORA" - INCIDÊNCIA DO FGTS . HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - NATUREZA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE DE VALORES - QUANTUM . RETIFICAÇÃO DA CTPS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL. Demonstrada a contrariedade da Súmula 124 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL. Prejudicado o exame do tema em epígrafe, em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista da reclamante, em relação ao tema "intervalo intrajornada - concessão parcial", para condenar o reclamado ao pagamento de 1 hora extra a título de intervalo intrajornada concedido parcialmente. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL (alegação de violação dos artigos 5º, caput e XXXVI, da Constituição Federal, 3º, § 2º, da LICC, e 6º da Lei 8.542/92, contrariedade às Súmulas 124 e 277 do TST e divergência jurisprudencial). No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que "O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria)" e que "A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria)". Naquela assentada, a SDI-1 modulou os efeitos da decisão para "definir que a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR)". Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula nº 124 do TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 150 para o cálculo das horas extras da reclamante contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (alegação de violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e divergência jurisprudencial). Da análise das razões do recurso de revista, a preliminar de negativa de prestação jurisdicional foi arguida de maneira genérica, não tendo a recorrente especificado em quais pontos o Tribunal Regional não prestou a jurisdição. Verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, genericamente, que a decisão regional foi omissa e, portanto, deveria ser anulada por ausência de prestação jurisdicional. Nesse passo, não tendo a recorrente feito argumentação específica sobre quais questões não houve a prestação jurisdicional, demonstrando precisamente as razões do seu inconformismo, resta inviabilizado o exame da preliminar. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DA PARCELA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (alegação de violação dos artigos 444, 457, § 1º, e 458 da CLT, 302 e 304 do CPC/73, 1.090 do CC/16 e 114 do CC/2002 e contrariedade às Súmulas 51, 241, 264, 288 e 362 do TST e às OJs 133 e 413 da SBDI-1 do TST). Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST ". No caso concreto, verifica-se que o TRT deixou expresso que " o benefício foi previsto nas Convenções Coletivas juntadas pela própria reclamante, e a cláusula décima quarta, em seu parágrafo sexto, exclui expressamente o direito postulado ao dispor que o auxílio não terá natureza remuneratória ". No entanto, não há registro fático preciso acerca da data de ingresso da trabalhadora na empresa, se antes ou após a alteração da natureza jurídica da parcela, de salarial para indenizatória, mediante norma coletiva ou da adesão ao PAT. Ademais, tais premissas são insuscetíveis de revolvimento em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (alegação de violação dos artigos 2º, § 2º, da CLT e 3º, § 2º, da Lei 5.859/73 e divergência jurisprudencial) . Não demonstrada a divergência jurisprudencial e a violação à literalidade de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - MAJORAÇÃO DO QUANTUM (alegação de violação dos artigos 1º, III, 5º, V e X, e 170, caput , da Constituição Federal e divergência jurisprudencial). A fixação do valor atribuído a título de danos morais deve se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). E o juiz tem liberdade para fixar o quantum , consoante se infere do artigo 944 do Código Civil. Assim, o valor deferido (R$ 20.000,00) para indenização pelo dano moral ocorrido não se afigura excessivo, posto que o Tribunal a quo atendeu aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. DAS COMISSÕES PAGAS "POR FORA" - PRESCRIÇÃO (alegação de contrariedade às Súmulas 93 e 294 do TST). A matéria relacionada à alteração ou supressão de comissões encontra-se sedimentada nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial nº 175 desta Corte, segundo a qual "A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei". Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DOS VALORES PAGOS "POR FORA" - ÔNUS DA PROVA (alegação de violação dos artigos 1º, III, da Constituição Federal, 2º e 464 da CLT, 302 e 333, II, do CPC/73 e 120 do CC, contrariedade à Súmula 93 do TST e divergência jurisprudencial) . Não demonstrada a divergência jurisprudencial e a violação à literalidade de preceito constitucional e de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL (alegação de violação do artigo 71, § 4º, da CLT e contrariedade à Súmula 437 do TST e divergência jurisprudencial). Nos termos do item IV da Súmula 437 do TST, " ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT" . Recurso de revista conhecido e provido . DEPÓSITOS DO FGTS (alegação de violação dos artigos 17 da Lei 8.036/90 e 13 da Lei 8.036/90, contrariedade à OJ 341 da SBDI-1 do TST e à Súmula 252 do STJ e divergência jurisprudencial). Após exaustivos debates, este Colendo TST, levando em conta o princípio da aptidão para a prova, resolveu cancelar a Orientação Jurisprudencial 301, por meio da Resolução nº 175/2011 (DEJT dos dias 27, 30 e 31/05/2011), eis que o empregador, mais do que o empregado, tem acesso fácil e imediato à toda a documentação referente aos depósitos fundiários de seus próprios funcionários. Cancelada, portanto, a Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI/1 do TST, deve a controvérsia ser dirimida com base na regra geral da distribuição do ônus da prova, de que tratam os artigos 818 da CLT e 333, do CPC. Na hipótese dos autos, conforme referido no acórdão regional, a autor alegou clara e expressamente na exordial que " faz jus ao pagamento de diferenças de FGTS, porque existem depósitos anteriores a 1991 que não foram observados pelo reclamado na apuração da multa rescisória ". Esta afirmação revelou-se suficiente para que a empresa pudesse contestar, parcial ou integralmente, a pretensão obreira, cabendo-lhe o ônus de comprovar um suposto fato modificativo ou extintivo do direito da autora à totalidade dos recolhimentos do FGTS. Cabia-lhe, portanto, comprovar que efetuou regularmente os depósitos do FGTS relativos aos períodos em que lhe foram prestados serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . VÍNCULO DE EMPREGO (alegação de violação dos artigos 2º, § 2º, da CLT e 942 do Código Civil). O TRT não tratou da matéria. Incide o óbice da Súmula/TST nº 297. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (alegação de divergência jurisprudencial). O TRT não tratou da matéria. Incide o óbice da Súmula/TST nº 297. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (alegação de violação dos artigos 8º da CLT, 389, 395, 402, 404, caput , e 944 do Código Civil e 23 da Lei 8.906/94, contrariedade à Súmula 425 do TST e divergência jurisprudencial). A condenação em honorários de advogado a título de indenização por perdas e danos experimentados pelo autor da ação não encontra suporte no direito processual do trabalho. In casu , o Tribunal Regional manteve a decisão originária que indeferiu o pedido de honorários de advogado, a qual verificou ausentes os requisitos previstos no artigo 14 da Lei 5.584/70, consoante entendimento jurisprudencial sedimentado nas Súmulas 219 e 329 do TST. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001262-21.2010.5.15.0089. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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