- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0011018-56.2014.5.15.0140, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO À TENSÃO ELÉTRICA DE MODO HABITUAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, o reclamante requer a reforma da decisão regional que considerou indevido o pagamento de adicional de periculosidade, não obstante haver laudo pericial favorável ao reconhecimento do referido adicional ao recorrente. A jurisprudência do TST não descaracteriza a periculosidade pelo fato da exposição ocorrer apenas uma vez por semana, mas apenas quando " o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido ", nos termos da Súmula/TST 364, item I. Desse modo, o Regional proferiu acórdão contrário ao disposto na Súmula/TST 364, item I, razão pela qual, o recurso de revista deve ser conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011018-56.2014.5.15.0140. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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