- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0001590-18.2016.5.06.0015, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL VINCULADA À PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto contra decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência atual deste Colendo TST, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de diferenças de remuneração variável atrelada à produção, ao fundamento de que a autora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o direito alegado. Uma vez que a reclamada alegou o escorreito pagamento dos valores, admitindo a existência da parcela, competia à ré demonstrar o correto pagamento da parcela, como fato extintivo do direito postulado, ônus do qual não se desvencilhou. Assim, infere-se que a distribuição do encargo probatório promovida pela Corte a quo desobedeceu a disciplina dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, motivo pelo qual o acórdão recorrido demanda reforma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001590-18.2016.5.06.0015. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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