- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 1000715-94.2018.5.02.0363, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA - TRASCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (violação aos artigos 7º, XXIII, da CF, 193 e 818, I, da CLT, e 373, I, do CPC, ao Anexo 2 da NR-16, bem como contrariedade às Súmulas nºs 361 e 364 do TST e divergência jurisprudencial) . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. In casu , constata-se, que o autor permanecia manuseava cilindros de gás GLP, uma vez ao dia, por cerca de dois a cinco minutos. Desse modo, a exposição ao risco decorria das próprias atividades desenvolvidas, já que o autor, ao laborar na qualidade de operador de empilhadeira, via-se obrigado a realizar a troca do botijão de seu equipamento. Assim, a exposição do empregado de cinco minutos diários ao risco decorrente de substâncias inflamáveis lhe confere o direito à percepção de adicional de periculosidade. Nesse sentido , da SBDI-1 desta Corte, os autos E-ED-Ag-ED-RR-10451-71.2013.5.15.0039. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000715-94.2018.5.02.0363. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.