JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002531-37.2017.5.02.0205

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 1002531-37.2017.5.02.0205, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ERRO MATERIAL . Constatada a existência de erro material quanto ao valor atribuído à causa, mostra-se impositivo o provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002531-37.2017.5.02.0205. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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