JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000469-42.2014.5.10.0005

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo Interno 0000469-42.2014.5.10.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RECURSO DE REVISTA RECEBIDO FORA DO PRAZO RECURSAL PELA CORTE REGIONAL. PETICIONAMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA . INTEMPETIVIDADE. I. A publicação do acórdão regional deu-se no dia 07/9/2018, sexta-feira (fl. 1.007), iniciando-se o prazo recursal no dia 10/9/2018, segunda-feira, e findando-se em 19/9/2018, quarta-feira. Ocorre que apenas no dia 22/1/2019 a petição do recurso de revista foi recebida pelo Tribunal Regional, o que revela a intempestividade do recurso. II. Salienta-se que o fato de a parte recorrente ter protocolizado o recurso de revista na 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF , no dia 19/12/2018 , não afasta a intempestividade, pois se considera a data que o recurso foi recebido pela Corte Regional (22/1/2019). Precedentes da SBDI-I e da Sétima Turma do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000469-42.2014.5.10.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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