JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000293-30.2012.5.01.0055

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno 0000293-30.2012.5.01.0055, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC DE 1973 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. I . Incumbe à parte ser diligente e valer-se das fontes oficiais para acompanhar o andamento processual. II . No caso dos autos, a certidão constante da fl. 1161 (Visualização Todos PDFs) registra que o acórdão foi disponibilizado no DEJT dia 10/08/2017, sendo publicado no dia 14/08/2017. Dessa forma, consoante decidido na decisão agravada, o prazo recursal expirou-se em 22/8/2017 e o recurso de revista somente foi interposto no dia 23/8/2017, fora do prazo, portanto. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000293-30.2012.5.01.0055. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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