- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000086-51.2020.5.21.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA APLICADA PELA C. TURMA. AGRAVO INADMISSÍVEL. ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. DESPROVIMENTO. Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos, em face da inespeficidade dos arestos colacionados. A c. Turma, ao manter a decisão do Relator que não reconheceu a transcendência da causa, fez incidir a multa do art. 1.021, §4º, do CPC em razão da interposição de agravo manifestamente infundado. Os arestos colacionados não analisam o tema levando em consideração situação idêntica, pois nenhum deles trata acerca da aplicação da multa do art. 1.021 do CPC pela Turma do c. TST, quando mantido o não reconhecimento da transcendência da causa pelo Colegiado, mas sim do cabimento do Agravo interposto contra decisão monocrática no Tribunal Regional e da não aplicabilidade de multa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000086-51.2020.5.21.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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