- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001774-97.2012.5.03.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A. - FCA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT não atendidos. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação o artigo 896, § 1º-A da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S.A.. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT atendidos. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. MONOCODUÇÃO DE LOCOMOTIVAS. RESTRIÇÃO DE USO DE SANITÁRIOS . Quanto ao argumento recursal da impossibilidade de cumulação do pagamento de indenização por danos morais coletivos e individuais, não se verifica pertinência de nenhum dos dispositivos constitucionais apontados. A seu turno, a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de reconhecer a possibilidade de pagamento de danos morais coletivos, na circunstância dos autos. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALORES. A reclamada impugna os valores atribuídos às indenizações por danos morais coletivos e individuais alegando violação do art. 5º, § 2º da Constituição Federal, que não guarda pertinência com o tema. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Em relação à comprovação do gozo regular do intervalo, a Corte Regional acertadamente decidiu nos termos da súmula 338 do TST, dada a omissão da empregadora em carrear aos autos os controles de jornada. Ademais, a decisão regional está em estreita consonância com a Súmula 446 do TST, circunstância que atrai a incidência a Súmula 333 do TST a ratificar a obstaculização do apelo. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT atendidos. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS . A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte considera viável a condenação ao pagamento em parcelas vincendas, a título de horas extras, enquanto presentes os motivos ensejadores da sua percepção, precisamente em decorrência da natureza periódica inerente à referida verba trabalhista, nos termos dos arts. 323 do CPC (art. 290 do CPC de 1973) e 892 da CLT, a fim de evitar o ajuizamento de reclamações sucessivas com o mesmo objeto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES . Fixado pelo Regional que as funções supostamente destinadas apenas aos auxiliares de maquinistas, porquanto de menor complexidade e dentro do seu âmbito de atuação, estão compreendidas dentro daquelas inerentes à função do maquinista, para se chegar à conclusão diversa, pretendida pelo sindicato-autor, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Recurso de revista não/conhecido e não/provido Recurso de revista não conhecido . JORNADA LABORAL. HORAS EXTRAS. HORAS DE PASSE, PRONTIDÃO E SOBREAVISO . Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que os maquinistas se enquadram no art. 237, "b", da CLT, como "pessoal de tração", visto que atuam no deslocamento das locomotivas . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DANOS MORAIS COLETIVOS E INDIVIDUAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Apesar de a jurisprudência do TST entender como possível o reexame do quantum indenizatório fixado na Corte Regional, há de se demonstrar que os valores fixados são ínfimos ou extremamente desproporcionais, o que não ocorreu no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. MONOCONDUÇÃO. Os arestos trazidos ao cotejo de teses são, em sua maioria, oriundos do TRF da 1ª Região, STJ e turmas do TST, fontes não autorizadas pela alínea "a", do art. 896 da CLT. A seu turno, não se vislumbra violação direta e literal, senão reflexa, do art. 1º, inc. III da Constituição Federal, em relação ao argumento da medida inibitória perquirida, mormente porque mantida a determinação de que se instalem os equipamentos sanitários. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001774-97.2012.5.03.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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