JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000945-81.2010.5.03.0016

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0000945-81.2010.5.03.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. I. Demonstrada a existência de erro material no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar erro material, com alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000945-81.2010.5.03.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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