- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo 0001480-44.2015.5.09.0088, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO TEMA 1046. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. INDEFERIMENTO. 1. Consta do acórdão regional que, " Incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados da Telepar - sucedida pela ora reclamada - e admitidos até 31-12-82, o conjunto de normas sobre complementação de aposentadoria previstas nesse Termo de Relação Contratual Atípica ." 2. Tratando-se, portanto, de direito assegurado em norma interna, inviável a pretendida suspensão da tramitação do processo, com base no tema 1046 da tabela de repercussão geral, visto que inaplicável ao caso. 2. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS DA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1982. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, em que conhecido e provido o recurso de revista da reclamante, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001480-44.2015.5.09.0088. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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