JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010088-74.2017.5.03.0008

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0010088-74.2017.5.03.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve erro material, porquanto constou na ementa da decisão embargada a aplicação de multa. Assim, merecem acolhimento os presentes declaratórios, a fim de retificar o erro material havido. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010088-74.2017.5.03.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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