- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0010069-25.2019.5.03.0129, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve, na decisão embargada, dois erros materiais a serem sanados, porquanto constou da ementa que o agravo de instrumento anteriormente julgado como intranscendente teria sido interposto pelo Obreiro, quando na verdade o foi pela Reclamada, bem como porque, embora tenha constado na ementa da decisão embargada a aplicação de multa, isso não foi decidido no corpo do acórdão ou no seu dispositivo. Assim, merecem acolhimento os presentes declaratórios, a fim de retificar os erros materiais havidos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erros materiais . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010069-25.2019.5.03.0129. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.