- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Embargos de Declaração 0020876-09.2016.5.04.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPERCUSSÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO EM PARCELAS DENOMINADAS "ANUÊNIOS" E "PRODUTIVIDADE". NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SUMULA Nº 126 DO TST. No acórdão proferido pelo TRT, apenas constou que "as normas coletivas excluem expressamente qualquer reflexo das verbas produtividade e anuênios sobre outras parcelas" e que "não há se falar em diferenças das parcelas em comento pela integração do bônus alimentação" . Assim, do teor do acórdão do regional, depreende-se que, ao contrário do que foi sustentado pelo reclamante, não houve o reconhecimento de que a parcela "bônus alimentação" ostenta natureza salarial, de modo que não é possível concluir que são devidas as diferenças salariais pleiteadas . Nesse contexto, tal como já consignado nas decisões anteriormente proferidas, para se entender de modo contrário ao decidido pela Corte regional, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte . Em relação aos arestos colacionados pelo reclamante em suas razões de recurso de revista, constata-se que são inservíveis, pois não foi informada a fonte oficial em que foram publicados, em inobservância à diretriz traçada na Súmula nº 337, IV, c, do TST. E ainda que se considere que a parte indicou endereços da URL, verifica-se que não viabilizam o acesso ao inteiro teor da respectiva decisão, a ensejar erro em sua informação . Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem modificação do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020876-09.2016.5.04.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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