JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001574-14.2017.5.02.0083

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001574-14.2017.5.02.0083, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o TRT consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à base de cálculo da contribuição sindical, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que os autores não produziram qualquer prova no sentido de que a reclamada calculava as contribuições sobre o salário dos empregados. Registrou que mesmo após a apresentação das guias de pagamento quitadas, mantiveram-se inertes em indicar o recolhimento a menor. Nesse quadro, correta a decisão regional, ante a ausência de elementos a corroborar a tese recursal, pois cabia aos reclamantes apresentar as diferenças devidas, em razão da aplicação da base. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001574-14.2017.5.02.0083. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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