Agravo 0011240-87.2017.5.15.0085
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. O Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença e reconheceu o direito do reclamante à estabilidade pré-aposentadoria garantida pela convenção coletiva de trabalho. Consta no acórdão que é incontroverso que o reclamante cumpriu o requisito temporal previsto na norma coletiva e que estava no período pré-aposentadoria no momento da dispensa, mas não observou o requis…