Agravo Interno 0010915-51.2020.5.15.0039
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 23/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA PELO EMPREGADO. Na hipótese dos autos, o acórdão regional adotou a tese de que " a falta de aviso não pode obstar o direito do trabalhador, pois a empresa possui condições de verificar a sua situação previdenciária à época da ruptura contratual" (fundamentos aduzidos no acórdão do processo 0000644-26.2014.5.15.0125…