- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002093-12.2014.5.02.0465, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - REDUÇÃO SALARIAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST) . A reclamante, nas razões do recurso de revista, ao defender a ocorrência de redução salarial, não impugnou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional como razões de decidir, notadamente de que não foi apresentada irresignação à alegação trazida em contestação quanto à adesão espontânea ao novo regramento, a atrair a incidência da Súmula 51, II, do TST. Incide, pois, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). Estabelecido no acórdão recorrido que a supressão do intervalo intrajornada não restou comprovada, a pretensão recursal amparada em premissa fática diversa resta inviabilizada ante a incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . 3 - AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. No caso, o Tribunal Regional consignou que a concessão da ajuda alimentação, por disposição em norma coletiva, possui natureza indenizatória, nada mencionando quanto à percepção da parcela anteriormente à referida disposição ou a adesão ao PAT. Nestes termos, a pretensão recursal de reconhecimento da natureza salarial esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em se tratando de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a conclusão do Tribunal Regional de que são indevidos os honorários advocatícios, em razão da assistência da reclamante por advogado particular, está em consonância com a Súmula 219, I, do TST, no sentido de que o deferimento depende do atendimento concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o decidido pelo Pleno desta Corte, no julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, no sentido de recepção do art. 384 da CLT, vigente à época dos fatos, pela atual ordem constitucional. A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT não importa em mera penalidade administrativa, mas em pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002093-12.2014.5.02.0465. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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