JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000717-18.2017.5.09.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo 0000717-18.2017.5.09.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE ALTERNANCIA ENTRE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO E POR ANTIGUIDADE. A parte busca a reforma do julgado alegando como óbice ao direito da autora a existência de plano de cargos e salários homologado pela autoridade fiscalizatória e com previsão de promoções por antiguidade e merecimento. Contudo, tal alegação não encontra amparo nos registro feito pelo TRT no acórdão regional. Segundo o TRT, "o PPCS da ré não é óbice à equiparação salarial, porque não alterna os critérios de antiguidade e merecimento". Assim, o seguimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula n° 126/TST, ante a necessidade de reexame da prova. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000717-18.2017.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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