- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-38.2010.5.01.0521, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Quanto aos temas "Assistência Judiciária Gratuita" e "Honorários Periciais", não merece ser conhecido o agravo da reclamada, uma vez que a Parte não impugna o fundamento adotado pela decisão agravada, referente à aplicação do disposto na Súmula 297 do TST. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, confirmou a sentença quanto à existência de condições insalubres, destacando que "o Perito esclareceu não ter a empresa demonstrado adequadamente o fornecimento de equipamentos individuais de proteção". 2.2. Nesse contexto, tendo em vista que o entendimento encontra-se lastreado em fatos e provas, especialmente em laudo pericial contra o qual não foram produzidos elementos capazes de desconstituí-lo, divergir da Corte de origem implicaria em violação da Súmula 126 do TST . 2.3. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte a quo manteve a sentença que "julgou improcedente o pedido, com base na ficta confessio do Autor, considerando idôneos os cartões de ponto apresentados", concluindo que "eventuais horas extras prestadas foram pagas ou compensadas". O Tribunal Regional consignou, ainda, que "os cartões de ponto carreados aos autos às fls. 86/98 não evidenciam labor suplementar habitual, ao contrário do alegado pelo Autor, pelo que não há motivos para se invalidar o referido sistema de compensação de jornada". 2. Dessa forma, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário, de fato, o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000165-38.2010.5.01.0521. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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