JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012056-67.2016.5.15.0097

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0012056-67.2016.5.15.0097, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÁLCALIS CÁUSTICOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que, adotando as conclusões firmadas pelo juízo primeiro de admissibilidade, negou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 896, § 9º, da CLT. 2. O Tribunal Regional, mediante análise da prova, concluiu evidenciada a entrega e a utilização dos equipamentos de proteção individual, resultando indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, não se afigura transcendente o recurso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012056-67.2016.5.15.0097. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000800-69.2017.5.13.0026

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Tendo em vista que o acórdão regional está fundamentado na análise das provas produzidas nos autos, não há como afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual eficazes para a neutralização dos efeitos nocivos das substâncias químicas presentes do ambiente de traba…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011177-79.2019.5.15.0089

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do…

Agravo 0020471-96.2017.5.04.0101

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (SÚMULA 126 DO TST). O acórdão regional manteve a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo consignado que as atividades do reclamante eram insalubres em grau médio devido ao contato com álcalis cáusticos, na forma do anexo 13 da NR-15. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula…

Agravo 1001364-66.2020.5.02.0435

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ENTRGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento nos elementos probatórios- especialmente a prova pericial-, concluiu que não restou comprova…

Agravo 0010858-57.2020.5.03.0042

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A pretensão recursal encontra óbice no entendimento contido na Súmula 126 do TST, haja vista que para se verificar se havia fornecimento de EPI capaz de eliminar a exposição do agente insalubre necessário seria o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento inviável nesta fase processual. Assim, quanto à matéria destacada, ante o óbice processual (Súmula 126 do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.