- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Recurso de Revista 0012304-32.2017.5.15.0086, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CIRURGIÃO DENTISTA. USO DE APARELHO DE RAIOS - X MÓVEL.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de concessão de adicional de periculosidade a empregado que opera equipamento de raios-X móvel. 2. Esta Corte ao fixar a tese no Tema Repetitivo 10 do TST (IRR-ED-RR-AIRR-1325-18.2012.5.04. 0013, SDI-1, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 13/09/2019), discutiu a questão do pagamento de adicional de periculosidade a empregado que, sem operar o equipamento móvel de Raios-X , permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso, não tratando do profissional que opera o aparelho, aplicando-se a disposição contida na Portaria MTE 595/2015, de que " Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico ". 3. No entanto, a tese firmada no Tema Repetitivo 10 do TST não se aplica ao presente caso, tendo em vista que a hipótese dos autos é de concessão de adicional de periculosidade a empregado (cirurgião dentista) que opera equipamento de raios-X móvel , enquadrando-se, portanto, em atividade de risco , inserida no item 4 do anexo da Portaria 518/2003, ou seja, "Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons" , o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 345 da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012304-32.2017.5.15.0086. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.