JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010538-36.2017.5.15.0120

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010538-36.2017.5.15.0120, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CIRURGIÃO DENTISTA. USO DE APARELHO DE RAIOS X MÓVEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que "as atividades do Reclamante, como cirurgião dentista, c om uso de raio-X móvel, estão excluídas da NR-16, não faz jus ao adicional de periculosidade". Aparente contrariedade à OJ 345/SBDI-1/TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CIRURGIÃO DENTISTA. USO DE APARELHO DE RAIOS X MÓVEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA CONSTATADA. ADICIONAL DEVIDO. 1. Constata-se haver transcendência, tendo em vista a significativa relevância da matéria e os impactos potenciais que sua uniformização perante esta Corte Superior podem acarretar. 2. Discute-se se é devido o pagamento de adicional de periculosidade a cirurgião dentista que realiza suas atividades com uso de aparelho de raios X móvel. 3. A questão objeto de discussão no julgamento do IRR-ED-RR-AIRR-1325-18.2012.5.04.0013 (Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 13/09/2019) envolveu o pagamento de adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios-X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. Portanto, o incidente de recurso repetitivo não tratou do profissional que opera o aparelho, caso dos autos. 4. Ultrapassada a questão, destaca-se que a elaboração da portaria 595/2015 buscou dirimir se médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais que laboram em áreas tais como CTI adulto e infantil, emergência, UTI neo natal, sala de recuperação, unidade de internação etc. teriam direito ao recebimento do adicional de periculosidade em razão do uso do equipamento móvel por técnico de radiologia. Nessa medida, a compreensão exarada na portaria MTE 595, de 07.05.2015, de que "Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico", não se aplica ao trabalhador que realiza diretamente as atividades de operação de aparelhos de Raios X móvel. 5. Assim, a operação de tais equipamentos por cirurgião dentista, caso dos autos, atrai a obrigação de pagamento do adicional de periculosidade, tendo em vista se tratar de atividade de risco inserida no item 4 do anexo da Portaria 518, de 04.04.2003, ou seja, "Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons". 6. Configurada a contrariedade à OJ 345 da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010538-36.2017.5.15.0120. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010538-36.2017.5.15.0120

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. CIRURGIÃO DENTISTA. USO DE APARELHO DE RAIOS X MÓVEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MÁ APLICAÇÃO DA OJ 345 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Discute-se o direito ao pagamento de adicional de periculosidade a cirurgião dentista que desempenha suas atividades com uso…

Recurso de Revista 0012304-32.2017.5.15.0086

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CIRURGIÃO DENTISTA. USO DE APARELHO DE RAIOS - X MÓVEL.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de concessão de adicional de periculosidade a empregado que opera equipamento de raios-X móvel. 2. Esta Corte ao fixar a tese no Tema Repetitivo 10 do TST (IRR-ED-RR-AIRR-1325-18.2012.5.04. 0013, SDI-1, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Ped…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010282-45.2022.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DENTISTA. OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RAIO-X MÓVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento de dentista que opera máquina de raio-x móvel e se expõe a radiação ionizante na hipótese de afastamento da periculosidade prevista pela Portaria nº 595/2015, do MTE, que alterou a Portaria nº 518/2003, do MTE, …

Agravo 0010804-11.2018.5.15.0145

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DENTISTAS QUE REALIZAM EXAMES DE RAIO X. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório, especialmente do laudo pericial, deferiu o pagamento de adicional de periculosidade aos dentistas que realizam exames de Raio X. Assentou que " de acordo com as …

Recurso de Revista 0001325-18.2012.5.04.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA DO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS - TEMA N° 10. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES EXERCIDAS POR TRABALHADORES QUE NÃO SEJAM TÉCNICOS DE RADIOLOGIA EM ÁREAS DE EMERGÊNCIA EM QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. PORTARIA Nº 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1. Esta Subseção Especializada, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos - Tema n° 10, nos au…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.