JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020320-83.2020.5.04.0406

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020320-83.2020.5.04.0406, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. INVALIDADE. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o comprovante de agendamento de pagamento da operação bancária não é apto a demonstrar o efetivo recolhimento dos valores relativos ao preparo. Inaplicável, no caso, o disposto na OJ 140 da SbDI-I, do TST, uma vez que não se apresenta a hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais, mas de ausência de comprovação do respectivo recolhimento no prazo do recurso Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020320-83.2020.5.04.0406. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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