JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001556-63.2021.5.00.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 1001556-63.2021.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Constatado que o agravo foi protocolizado quando já decorrido o prazo de oito dias para sua interposição, impõe-se o seu não conhecimento, por intempestivo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001556-63.2021.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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