Agravo 1000738-57.2021.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. A interposição de agravo após exaurido o prazo de oito dias previsto no art. 265, caput , do Regimento Interno do TST, sem que haja suspensão ou prorrogação do prazo recursal, impõe o não conhecimento do recurso, por intempestivo . Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000738-57.2021.5.02.0000. Relator(a): AMAURY R…