JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-25.2016.5.10.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-25.2016.5.10.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE. EMPREGADOS DA MESMA LOCALIDADE. REMUNERAÇÃO GLOBAL IDÊNTICA. No caso, esta Turma manteve a decisão regional que indeferiu diferenças de CTVA postuladas sem considerar a premissa fática constante do acórdão regional integrativo dos embargos de declaração no sentido de que a reclamante exerceu função de confiança idêntica à do paradigma na mesma localidade e no mesmo período. Constatado o vício apontado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar a omissão mediante o exame da matéria constante do agravo de instrumento, considerando os argumentos nele contidos em cotejo com o quadro fático completo revelado na decisão regional. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado, na forma da Súmula 278 do TST. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PARCELA CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE. EMPREGADOS DA MESMA LOCALIDADE. REMUNERAÇÃO GLOBAL IDÊNTICA. Ante a existência de possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PARCELA CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE. EMPREGADOS DA MESMA LOCALIDADE. REMUNERAÇÃO GLOBAL IDÊNTICA . A pretensão recursal é de condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de gratificação de função ao argumento de que a parcela CTVA possui natureza salarial e, com base no princípio da isonomia, deve ser pago o mesmo valor que recebia o paradigma, o qual exerceu as mesmas funções durante o mesmo período. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças ao fundamento de que " embora a parcela CTVA possua natureza salarial em razão do seu caráter contraprestativo, não há qualquer ofensa ao princípio da isonomia o pagamento da parcela CTVA em valores distintos a empregados ocupantes do mesmo cargo em comissão, porquanto garantida a isonomia salarial global." Esta Turma vem se manifestando no sentido de que fere o princípio da isonomia a prática da reclamada de igualar o salário global dos seus empregados subtraindo do valor da parcela complementar os acréscimos salariais oriundos da evolução na carreira do empregado mais antigo, fazendo com que este receba sempre uma parcela CTVA menor que empregados mais novos, embora ambos exerçam a mesma função no mesmo período. Isso porque tal critério observa a igualdade meramente formal, não atendendo a igualdade material, segundo a qual os desiguais devem ser tratados de maneira desigual na medida das suas desigualdades. Precedentes. Decisão regional reformada para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças postuladas a título de CTVA (Complemento Variável de Ajuste de Mercado) referente ao período em que a reclamante exerceu as mesmas funções do paradigma apontado, além dos reflexos postulados. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000309-25.2016.5.10.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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