- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0012216-47.2017.5.15.0133, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ARTIGO 9º DA LEI 7.238/84. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. Demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou, quanto à matéria de fundo, a orientação preconizada na Súmula 126 do TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ARTIGO 9º DA LEI 7.238/84. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em razões de agravo de instrumento a recorrente renova os argumentos do recurso de revista no sentido de o Tribunal Regional entender que a "data da dispensa" seria a data final da projeção do aviso prévio indenizado, por entender que isso não procede. Indica violação do art. 9º da Lei 7.238/84 e traz arestos a cotejo. O Tribunal Regional assim decidiu: " Observa-se nos autos que a dispensa do reclamante ocorreu no dia 06.03.2017 e o aviso prévio foi indenizado. Considerando-se a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ 82 da SDI-1 do TST, conclui-se que o pacto laboral do autor se encerrou em 11.04.2017. Embora o autor não tenha juntado aos autos o instrumento coletivo, a primeira reclamada confirmou que o dissídio da categoria se deu 01.05.2017. Portanto, dou provimento ao apelo para condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização do artigo 9ª da Lei n. º 7.238/84 ". Extrai-se do acórdão regional que, de fato, o autor tem direito à indenização porque a data-base da categoria profissional é 1º/05/2017 e a dispensa do autor ocorreu em 06/03/2017, considerando-se com a projeção do aviso prévio indenizado a data de 11/04/2017 como o dia de encerramento do pacto laboral. Logo, não há transcendência da causa a justificar o processamento do recurso de revista obstaculizado. Vale notar, sob a ótica do critério política de exame da transcendência, a consonância da decisão regional com as Súmulas 182 e 314 do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012216-47.2017.5.15.0133. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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