JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100424-56.2018.5.01.0005

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0100424-56.2018.5.01.0005, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100424-56.2018.5.01.0005. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRECHO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que, ao interpor o recurso de revista, a parte não atendeu a…

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