- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2019
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001514-29.2015.5.02.0083, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 11/12/2019, p. 07/02/2020
EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO. Em face de possível violação dos arts. 10 e 448 da CLT, dá-se provimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE PROCESSUAL. O recorrente trouxe a transcrição integral da fundamentação, sem nenhum destaque, a fim de propiciar a identificação precisa da matéria, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não atende à exigência do art. 896, § 1º- A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001514-29.2015.5.02.0083. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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