JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002029-89.2014.5.10.0014

Relator(a)
Roberto Nobrega de Almeida Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2019
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo Interno 0002029-89.2014.5.10.0014, Rel. Roberto Nobrega de Almeida Filho, 7ª Turma, j. 16/10/2019, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. CATEGORIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE TRAMITOU AÇÃO IDÊNTICA NO JUÍZO COMUM. COISA JULGADA MATERIAL. I. Extrai-se da comparação dos resultados nas duas ações ajuizadas com igual propósito, que as conclusões desta Justiça Especializada vão na mesma direção daquela proferida pela Justiça Comum e que ambas se estribam nos arts. 8º da Constituição Federal e 571 da CLT. II. Tendo em vista a suscitação de coisa julgada na decisão da ação que tramitou na Justiça Comum (contra o Sindicato ora Agravado, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir), ajuizada pela Federação Nacional da categoria dos mesmos Servidores Públicos representados nesta ação pelo Sindicato-Agravante, transitada em julgado em 29/04/2019, cabe acolher a coisa julgada material, com base nos arts. 485, V e § 3º, 502 e 505, todos do CPC, para extinguir o feito sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002029-89.2014.5.10.0014. Relator(a): ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO. Data de julgamento: 16/10/2019. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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