JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010674-42.2014.5.15.0151

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Recurso de Revista 0010674-42.2014.5.15.0151, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS A ESTA QUINTA TURMA POR DETERMINAÇÃO DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAL APRECIAÇÃO DA MATÉRIA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO" - TEMA PREJUDICADO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A decisão regional está em conformidade com a diretriz consolidada na Súmula 331, VI, do TST, segundo a qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010674-42.2014.5.15.0151. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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