JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000568-57.2019.5.02.0032

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos de Declaração 1000568-57.2019.5.02.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Conforme consignado no acórdão embargado, a reclamada não efetuou o recolhimento do depósito recursal ao interpor agravo de instrumento. Assim, o não conhecimento do recurso interposto teve por fundamento a ausência de depósito recursal. Ademais, é oportuno registrar que o feito não está na fase de execução, ao contrário do que alega a embargante, de modo que não há falar em omissão quanto ao fato de que as custas devem ser pagas apenas ao final. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000568-57.2019.5.02.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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